Em 2008, a ACES iniciou uma nova modalidade de pagamento das quotas por Débito Directo.
O Sistema de Pagamento por Débito Directo é um meio de cobrança cada vez mais usual, cómodo, prático e seguro, não apresentado custos adicionais para o associado.
O processamento do respectivo pagamento poderá ser feito mensal, trimestral, semestral ou anualmente (conforme opção do associado) e, será debitado na conta indicada, podendo o associado, em qualquer altura, proceder ao cancelamento do serviço bastando, para tal, contactar a ACES ou o seu Banco e determinar o cancelamento da operação.
Apelamos a todos os associados que adiram ao Débito Directo. Para tal, diriga-se à Associação, acompanhado do NIB bancário e assine a respectiva autorização.
O Sistema de Pagamento por Débito Directo é um meio de cobrança cada vez mais usual, cómodo, prático e seguro, não apresentado custos adicionais para o associado.
O processamento do respectivo pagamento poderá ser feito mensal, trimestral, semestral ou anualmente (conforme opção do associado) e, será debitado na conta indicada, podendo o associado, em qualquer altura, proceder ao cancelamento do serviço bastando, para tal, contactar a ACES ou o seu Banco e determinar o cancelamento da operação.
Apelamos a todos os associados que adiram ao Débito Directo. Para tal, diriga-se à Associação, acompanhado do NIB bancário e assine a respectiva autorização.
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