6.º PASSO - Inscrição na Segurança Social
Entidade competente:
CRSS (Centro Regional da Segurança Social ou subdelegações)
Documentos:
Boletim de Identificação do Contribuinte;
Escritura Pública de constituição da sociedade;
Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
Acta de nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração;
Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;
Documento fiscal de início de actividade.
Prazo: A inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade.
Entidade competente:
CRSS (Centro Regional da Segurança Social ou subdelegações)
Documentos:
Boletim de Identificação do Contribuinte;
Escritura Pública de constituição da sociedade;
Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;
Acta de nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração;
Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;
Documento fiscal de início de actividade.
Prazo: A inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade.
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