4.º PASSO - Declaração do início de Actividade
Entidade competente:
Repartição de Finanças;
Gabinetes da DGCI - Direcção - Geral das Contribuições e Impostos
Documentos:
Modelo 1689 INCM, em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado;
Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
Fotocópia da escritura pública;
Fotocópia do BI e dos NIF dos sócios e dos técnicos de contas.
Prazo:Antes do início da actividade, ou no prazo de 90 dias a contar da inscrição no RNPC (data da emissão do cartão provisório).
A PARTIR DE AGORA JÁ PODE TRABALHAR!!!
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