7.º PASSO - Pedido de Inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial.
Entidade competente:
Preenchimento prévio do licenciamento industrial (que poderá ser efectuado através da ACES) na Direcção-Geral do Comércio e Concorrência ou na Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.
Documentos:
Impresso da Direcção-Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado, ou impresso (modelo n.º 387 INCM) da Delegação Regional do Ministério da Economia, em duplicado.
Prazo:A inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial deverá ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração.
Entidade competente:
Preenchimento prévio do licenciamento industrial (que poderá ser efectuado através da ACES) na Direcção-Geral do Comércio e Concorrência ou na Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.
Documentos:
Impresso da Direcção-Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado, ou impresso (modelo n.º 387 INCM) da Delegação Regional do Ministério da Economia, em duplicado.
Prazo:A inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial deverá ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração.
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