quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

LIQUIDAÇÕES – Dec. Lei nº70/2007 Artigo 13º

A venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante e dirigida à DGAE, até 15 dias antes da data prevista para o início da liquidação, por carta registada com aviso de recepção, fax ou correio electrónico.


MINUTA

Exmo. Senhor
Director Geral das Actividades Económicas
Av. Visconde Valmor, 72
1069-041 Lisboa

Assunto: Liquidação

Nome ou Firma, com estabelecimento de (ramo), sito na Rua ………………., em ……….., possuidor do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Pessoa Colectiva nº ………., Cadastro Comercial nº …….., vem comunicar a V. Exa. que, por motivos de (venda efectuada em cumprimento de uma decisão judicial; cessão total ou parcial da actividade comercial; mudança de ramo; trespasse ou cessação de exploração do estabelecimento comercial; realização de obras que, pela sua natureza, impliquem a liquidação total ou parcial das existências; por motivo de força maior; vou fazer uma liquidação (parcial ou total) de (artigo a liquidar), até 90 dias, efectuada na Rua ………………., em …………………….., tendo inicio em ……………., e o seu términos em ………………………….

Com os melhores cumprimentos,



Nota: deve ser enviado por carta, fax nº 21 791 92 91 ou e-mail: dgempresa@dgempresa.min-economia.pt, até 15 dias antes do inicio da liquidação.

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