5.º PASSO - Requisição do Registo Comercial, Publicação em Diário da República e Inscrição no RNPC
Entidade competente:Conservatória do Registo Comercial
Documentos:
Escritura Pública da constituição da sociedade;
Certificado de Admissibilidade da Firma;
Declaração de Início de Actividade.
Publicação:
Diário da República: sociedade por quotas, anónimas ou comandita por acções;
Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedade por quotas ou anónimas (opcional).
Prazo:90 dias após a celebração da escritura pública.
Nota: a requisição do registo deve ser efectuada por um sócio, por um gerente da sociedade ou por representante legal; vai efectuar três pagamentos distintos (Conservatória do Registo Comercial, RNPC e INCM) que devem ser efectuados através de três cheques diferentes.
Entidade competente:Conservatória do Registo Comercial
Documentos:
Escritura Pública da constituição da sociedade;
Certificado de Admissibilidade da Firma;
Declaração de Início de Actividade.
Publicação:
Diário da República: sociedade por quotas, anónimas ou comandita por acções;
Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedade por quotas ou anónimas (opcional).
Prazo:90 dias após a celebração da escritura pública.
Nota: a requisição do registo deve ser efectuada por um sócio, por um gerente da sociedade ou por representante legal; vai efectuar três pagamentos distintos (Conservatória do Registo Comercial, RNPC e INCM) que devem ser efectuados através de três cheques diferentes.
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